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Jurisprudência


AgRg no HC 344721 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0312806-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em respeito aos precedentes desta Corte Superior - e por ser matéria decidida em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp n. 1.341.370/MT) -, fica mantido o entendimento de que, não mencionada nenhuma peculiaridade no caso concreto, como a multirreincidência do réu, deve ser compensada tal agravante com a atenuante da confissão, na segunda etapa da dosimetria da pena. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 344.721/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no HC 357922 SP 2016/0143045-2 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016