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Jurisprudência


AgRg no HC 344975 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0314278-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO. JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGUE O PEDIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Indeferida liminarmente a impetração no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não tem como esta Corte, na via eleita, julgar o mérito da contenda. 2 - Não havendo pedido para que a instância de origem julgue a matéria de fundo, a negativa de seguimento a este habeas corpus é de rigor. 3 - A não ser assim, estará o Superior Tribunal de Justiça censurando a própria decisão de primeiro grau, o que não é possível. 4 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 344.975/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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