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Jurisprudência


AgRg no HC 345976 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0321199-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO POSTERIOR. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que toca ao recebimento da denúncia, esta Corte é assente no sentido de que a fundamentação é indispensável, mesmo que de forma concisa, em atenção ao comando exarado do art. 93, IX, da Constituição Federal (precedentes). 2. Não obstante a decisão de recebimento da denúncia ser bastante lacônica, as teses apresentadas pela defesa foram devidamente analisadas no ato da resposta à acusação, o que afasta qualquer alegação de nulidade. 3. Os ordenamentos jurídicos modernos, no que tange à decretação das nulidades, evoluíram do sistema da legalidade das formas para o sistema da instrumentalidade das formas, cabendo ao magistrado a análise acerca da finalidade atingida, bem como do prejuízo eventualmente causado para retirar ou não a eficácia do ato atípico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 345.976/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NULIDADE) STJ - RHC 46948-SP, RHC 66716-MG(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - HC 317606-BA
Sucessivos : HC 359864 SC 2016/0158362-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016
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