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Jurisprudência


AgRg no HC 346451 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0327333-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO MÉRITO DE UM OUTRO WRIT POSTERIOR À IMPETRAÇÃO NESTA CORTE. PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. NOVO INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Com o julgamento de um outro habeas corpus na origem, tratando sobre o mesmo tema do presente writ, tem-se a expedição de um novo título, com novos fundamentos, que se sobrepõe à decisão atacada. 4. Ademais, em se tratando o presente writ de mera reiteração do HC n. 356.442, já julgado por esta Corte de Justiça, fica impossibilitado o novo exame. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 346.451/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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