main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 346835 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0005481-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica. 2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 346.835/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000553
Veja : STJ - HC 347562-RS, AgRg no HC 339502-RS, REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 652)
Sucessivos : AgRg no HC 337319 RS 2015/0244538-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
Mostrar discussão