AgRg no HC 346835 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0005481-5
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 346.835/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 346.835/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000553
Veja
:
STJ - HC 347562-RS, AgRg no HC 339502-RS, REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 652)
Sucessivos
:
AgRg no HC 337319 RS 2015/0244538-7 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:04/05/2017
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