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Jurisprudência


AgRg no HC 347192 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0010259-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará. 2. No caso dos autos, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido foram utilizadas para a fixação da pena-base acima do mínimo, e não obstante terem sido mencionadas na terceira fase da dosimetria, o Tribunal a quo afastou a aplicação da causa de diminuição especial por entender que o paciente se dedicava a atividades criminosas em razão das circunstâncias do delito, que denotam a habitualidade delitiva do sentenciado. Precedente. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 347.192/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - DOSIMETRIA -CONSIDERAÇÃO EM APENAS UM DAS FASES) STF - ARE 666334-AM(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E NEGATIVA DE APLICAÇÃODO REDUTOR LEGAL - ARGUMENTOS DISTINTOS) STJ - HC 320176-SP(TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À PRÁTICA CRIMINOSA - REDUTOR LEGAL -INAPLICABILIDADE) STJ - HC 306024-SP
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