AgRg no HC 347301 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0012973-3
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que diante do efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, pode a Corte Estadual adotar fundamentos distintos dos utilizados pelo Magistrado para fundamentar sua decisão, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que não se piore a situação do condenado. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
2. Não há que se falar em reformatio in pejus tendo em vista que a situação do réu não foi agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 347.301/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que diante do efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, pode a Corte Estadual adotar fundamentos distintos dos utilizados pelo Magistrado para fundamentar sua decisão, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que não se piore a situação do condenado. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
2. Não há que se falar em reformatio in pejus tendo em vista que a situação do réu não foi agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 347.301/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1519659-SP, AgRg no HC 240580-MS, HC 338626-SP, AgRg no AREsp 620068-SC
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