main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 347906 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0021700-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, não se pode imputar à autoridade apontada como coatora qualquer ilegalidade, uma vez que, em sede de habeas corpus, concedeu a ordem em favor do paciente; e, em sede de reclamação, não vislumbrou, diante dos documentos apresentados, o alegado descumprimento de sua decisão. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 347.906/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão