AgRg no HC 347906 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0021700-4
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. In casu, não se pode imputar à autoridade apontada como coatora qualquer ilegalidade, uma vez que, em sede de habeas corpus, concedeu a ordem em favor do paciente; e, em sede de reclamação, não vislumbrou, diante dos documentos apresentados, o alegado descumprimento de sua decisão.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 347.906/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. In casu, não se pode imputar à autoridade apontada como coatora qualquer ilegalidade, uma vez que, em sede de habeas corpus, concedeu a ordem em favor do paciente; e, em sede de reclamação, não vislumbrou, diante dos documentos apresentados, o alegado descumprimento de sua decisão.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 347.906/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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