AgRg no HC 348337 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0026688-4
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME MAIS GRAVOSO. CRIME PRATICADO EM CIRCUNSTÂNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Constitui fundamento válido para o recrudescimento do regime prisional do crime de homicídio o fato de o delito ter sido cometido em situação de violência doméstica.
2. Agravo Regimental provido para manter o regime fechado fixado no acórdão.
(AgRg no HC 348.337/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME MAIS GRAVOSO. CRIME PRATICADO EM CIRCUNSTÂNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Constitui fundamento válido para o recrudescimento do regime prisional do crime de homicídio o fato de o delito ter sido cometido em situação de violência doméstica.
2. Agravo Regimental provido para manter o regime fechado fixado no acórdão.
(AgRg no HC 348.337/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00002 INC:00001
Veja
:
STJ - HC 243181-SP, AgRg no REsp 1267357-TO, HC 260573-SP
Mostrar discussão