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Jurisprudência


AgRg no HC 348356 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0026754-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. DOLO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é possível, na via estreita do habeas corpus, reconhecer a ausência de dolo na conduta do paciente em relação ao crime de cárcere privado, de modo a afastar as conclusões das instâncias ordinárias, uma vez que tal providência demanda a análise aprofundada de todo conjunto fático-probatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 348.356/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1133709-MG, HC 26330-RJ, HC 87764-SC
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