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Jurisprudência


AgRg no HC 348378 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0026772-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. DEFESA TÉCNICA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, constatado nos autos a atuação da defesa técnica, não se verifica violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese vertente, a decisão do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em execução sob o fundamento de que, ''embora a defesa técnica na etapa administrativa tenha sido realizada por Advogado designado da Gerência do Serviço de Revisões Criminais de Florianópolis, constata-se que o recorrente não sofreu qualquer prejuízo em decorrência de tal situação, uma vez que teve seus interesses muito bem defendidos pelo defensor mencionado (fls. 121-122). Não obstante isso, durante sua oitiva na audiência de justificação, o apenado contou com a presença da Defensora Pública do Estado de Santa Catarina Caroline Kohler Teixeira, nomeada para o ato (fl. 133).'' 3. Quanto ao pedido subsidiário, como bem salientou o Ministério Público Federal (...) o pleito defensivo para determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina enfrente a questão suscitada por meio de embargos de declaração não pode ser analisado em sede de habeas corpus, uma vez que é um procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. (...). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 348.378/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA) STJ - HC 328236-RS, HC 294248-SP
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