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Jurisprudência


AgRg no HC 348388 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0026804-6

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO EM OUTRO WRIT. ACÓRDÃO QUE CASSA A DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME E A CONDICIONA À REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECIMENTO DO TEMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A legalidade do acórdão objurgado que cassou a decisão concessiva de progressão de regime ao ora agravante e determinou a sua submissão a novo exame criminológico já foi objeto de exame por esta Corte, no julgamento do HC n. 329.160/SP, o que impede o conhecimento deste habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido. Houve, portanto, o esgotamento desta Corte para o conhecimento do tema. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 348.388/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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