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Jurisprudência


AgRg no HC 348453 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0027491-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não analisadas, pelas instâncias ordinárias, a questão atinente a detração do lapso temporal em que o paciente permaneceu preso cautelarmente, não cabe a este Tribunal Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. II - Ademais, uma vez não apreciada pelo eg. Tribunal de origem a tese referente a detração, resta prejudicada a análise da possibilidade de progressão de regime prisional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 348.453/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 05/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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