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Jurisprudência


AgRg no HC 348562 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0029208-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 348.562/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] a matéria ventilada no presente 'writ' não foi apreciada pelo Tribunal a quo, que reputou inadequado o manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal, ante a existência de recurso próprio, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Dessarte, não tendo sido o tema em apreço enfrentado pelo Tribunal de origem, afigura-se inviável o seu conhecimento por este Sodalício. É que o apelo defensivo já foi interposto [...] e está pendente de julgamento, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via".
Veja : (HABEAS CORPUS - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA - MATÉRIA NÃOAPRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no RHC 47078-RJ, AgRg no RHC 35244-MG, HC 280929-SP
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