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Jurisprudência


AgRg no HC 349889 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0048459-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE QUE AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DE MODALIDADE MAIS GRAVOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Na hipótese, o paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Foi apreendida com o réu o montante de 47 pedras de crack, 319 invólucros de cocaína e 26 porções de maconha. De fato, em razão de as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis (art. 59 do Código Penal - CP), de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e de a pena aplicada ser inferior a 4 anos (art. 33, § 2º, alínea "c", do CP), caberia a fixação do regime inicial aberto ao paciente. Todavia, a quantidade e/ou natureza dos entorpecentes (art. 42 da Lei n. 11.343/06) configura fundamentação idônea para justificar a imposição do regime inicial mais gravoso, no caso o semiaberto, bem como a vedação à substituição da pena por medidas restritivas de direitos, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 e inciso III do art. 44, ambos do CP. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 349.889/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 47 pedras de crack, 319 invólucros de cocaína e 26 porções de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044 INC:00003 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - SUBSTITUIÇÃO DAPENA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA) STJ - HC 324155-SC, HC 333864-SP, HC 308199-SP
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