AgRg no HC 350591 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0057033-8
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada não foram atacados nas razões do recurso, tendo o agravante se limitado a reproduzir os pedidos formulados na petição inicial da impetração.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 350.591/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada não foram atacados nas razões do recurso, tendo o agravante se limitado a reproduzir os pedidos formulados na petição inicial da impetração.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 350.591/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)