AgRg no HC 351411 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0067810-2
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRO FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. PLEITO PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da súmula n.
21/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 351.411/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRO FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. PLEITO PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da súmula n.
21/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 351.411/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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