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Jurisprudência


AgRg no HC 351702 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0071095-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE, ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VINCULADA E ESPECÍFICA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a pena foi exasperada acima da fração mínima legal, sem fundamentação concreta, unicamente pela presença das majorantes. Incidência da Súmula 443/STJ. 2. A fundamentação para a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria do crime de roubo exige motivação concreta e específica, não servindo a tanto fatos no corpo da sentença que poderiam justificar o aumento acima da fração mínima legal. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 351.702/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Sucessivos : AgRg no HC 365936 SP 2016/0207248-3 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:09/02/2017
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