AgRg no HC 351839 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0073244-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
2. A decisão ora recorrida apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal a quo afastou, fundamentadamente, a ocorrência da prescrição no caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 351.839/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
2. A decisão ora recorrida apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal a quo afastou, fundamentadamente, a ocorrência da prescrição no caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 351.839/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no HC 313565-SP, AgRg no RHC 57103-SP, AgRg na PET no HC 234871-MG
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