AgRg no HC 352765 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0087065-3
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 352.765/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 352.765/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 351839-RJ, RCD no RHC 47119-RS, AgRg na PET no HC 234871-MG
Sucessivos
:
AgRg no HC 398269 SP 2017/0099990-5 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgRg no HC 396566 SP 2017/0087467-3 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:30/05/2017AgRg no HC 389033 RS 2017/0035601-7 Decisão:30/03/2017
DJe DATA:20/04/2017
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