AgRg no HC 354095 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0103134-2
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de mandado de segurança com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto, em face de decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 354.095/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de mandado de segurança com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto, em face de decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 354.095/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 306261-SP, HC 323820-SP, HC 296848-SP, HC 294378-SP
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