AgRg no HC 354544 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0108323-2
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 269 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao réu reincidente específico é possível a aplicação da Súmula n.
269 do STJ, diante da quantidade de pena estabelecida (no caso, 2 anos de reclusão), se favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 354.544/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 269 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao réu reincidente específico é possível a aplicação da Súmula n.
269 do STJ, diante da quantidade de pena estabelecida (no caso, 2 anos de reclusão), se favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 354.544/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059
Veja
:
(IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - HC 279272-SP, HC 265367-SP, HC 213290-SP, HC 148130-MS(MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA) STJ - HC 306288-SP, HC 323587-SP, HC 162586-SP
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