AgRg no HC 354550 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0108332-1
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA E QUADRILHA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO PROVIDO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Se a Corte de origem, inclusive com o julgamento de revisão criminal, concluiu pela existência de pluralidade de condutas, afastando a hipótese de crime único, relativamente ao delito de estelionato, e, por conseguinte, da inexistência do crime de quadrilha, o reexame da matéria demandaria profundo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na estreita via do writ.
2. Agravo regimental provido. Habeas corpus denegado.
(AgRg no HC 354.550/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA E QUADRILHA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO PROVIDO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Se a Corte de origem, inclusive com o julgamento de revisão criminal, concluiu pela existência de pluralidade de condutas, afastando a hipótese de crime único, relativamente ao delito de estelionato, e, por conseguinte, da inexistência do crime de quadrilha, o reexame da matéria demandaria profundo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na estreita via do writ.
2. Agravo regimental provido. Habeas corpus denegado.
(AgRg no HC 354.550/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do habeas corpus e denegá-lo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 368225-SP
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