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Jurisprudência


AgRg no HC 354829 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0110519-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. PACIENTE REINCIDENTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, nos termos do inciso II do art. 77 do Código Penal, o benefício da suspensão condicional da penal é vedado ao condenado que ostenta condenação anterior com trânsito em julgado, como no presente caso, em que o agravante teve as penas exasperadas, na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante da reincidência. Precedentes. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que justifique uma avaliação antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 354.829/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00077 INC:00001
Veja : (CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO - SUSPENSÃO CONDICIONALDA PENA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 315165-SP, HC 286128-MG
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