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Jurisprudência


AgRg no HC 355107 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0113188-0

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo regimental, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de reconsideração é recebido, portanto, como agravo regimental. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Caso em que, mesmo não se vislumbrando flagrante ilegalidade a partir dos documentos colacionados nos autos, a defesa deixou de juntar cópia de peça processual essencial à compreensão da controvérsia, qual seja, a decisão que indeferiu o pedido liminar no Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 355.107/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DACONTROVÉRSIA) STJ - RHC 39081-PR
Sucessivos : AgRg no HC 360916 SP 2016/0169445-1 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:10/08/2016AgRg no HC 360996 GO 2016/0170341-7 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:01/08/2016
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