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Jurisprudência


AgRg no HC 355581 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0118413-6

Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. PREMATURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO À ÉPOCA DA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Configura-se prematura a pretendida revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus, quando pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pelo paciente, dada sua natureza integrativa, sendo irrelevante a sua apreciação após o julgamento da decisão do writ nesta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 355.581/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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