AgRg no HC 355784 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0119924-7
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO.
WRIT E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS.
- Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF.
- Incumbe a defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no HC 355.784/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO.
WRIT E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS.
- Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF.
- Incumbe a defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no HC 355.784/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR - FLAGRANTE CONSTRANGIMENTOILEGAL) STJ - AgRg no HC 294364-SP, PET no HC 294721-PR
Sucessivos
:
AgRg no HC 379964 SP 2016/0309773-8 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:09/06/2017AgRg no HC 348199 PR 2016/0025360-6 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:17/05/2017AgRg no HC 349898 RO 2016/0048583-4 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:17/05/2017
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