AgRg no HC 355838 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0120216-3
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na hipótese, o Juízo da Execução não reconheceu ou homologou a falta grave sem a prévia instauração de PAD, nem mesmo aplicou os consectários legais dela decorrentes, tendo apenas determinado a regressão cautelar de regime, razão pela qual não incide a Súmula 533/STJ ("Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado").
II - Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do apenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 355.838/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na hipótese, o Juízo da Execução não reconheceu ou homologou a falta grave sem a prévia instauração de PAD, nem mesmo aplicou os consectários legais dela decorrentes, tendo apenas determinado a regressão cautelar de regime, razão pela qual não incide a Súmula 533/STJ ("Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado").
II - Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do apenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 355.838/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - RHC 67608-SP, AgRg no HC 336969-SP, AgRg no REsp 1319785-RJ, HC 322957-SP, HC 339090-RJ, HC 331711-SP
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