AgRg no HC 356175 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0125394-1
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
REMÉDIO HEROICO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SITUAÇÃO OBJETO DE ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Incabível a reanálise do requestado em sede de remédio heroico após o julgamento de anterior insurgência outra, na qual o Superior Tribunal não vislumbrou o acolhimento das teses defensivas.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 356.175/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
REMÉDIO HEROICO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SITUAÇÃO OBJETO DE ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Incabível a reanálise do requestado em sede de remédio heroico após o julgamento de anterior insurgência outra, na qual o Superior Tribunal não vislumbrou o acolhimento das teses defensivas.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 356.175/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos
:
AgRg no HC 356187 SP 2016/0125465-9 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:30/06/2016
Mostrar discussão