AgRg no HC 356471 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0127967-8
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA, NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que, não obstante existirem elementos capazes de justificar o incremento da pena em patamar superior ao mínimo legal de 1/3, na terceira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias não se valeram de tais argumentos para fundamentar a exasperação em fração superior, utilizando-se apenas do critério matemático, contrariando, assim, o Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 356.471/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA, NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que, não obstante existirem elementos capazes de justificar o incremento da pena em patamar superior ao mínimo legal de 1/3, na terceira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias não se valeram de tais argumentos para fundamentar a exasperação em fração superior, utilizando-se apenas do critério matemático, contrariando, assim, o Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 356.471/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - MAJORAÇÃO - CRITÉRIOUNICAMENTE MATEMÁTICO) STJ - HC 272163-SP, HC 350988-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 322179 SP 2015/0094442-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017AgRg no REsp 1415857 SP 2013/0364647-5 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:17/02/2017
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