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Jurisprudência


AgRg no HC 356755 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0130070-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES INEFICIENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada porquanto não infirmados por razões eficientes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 356.755/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - AgRg no HC 290580-SP, AgRg no HC 292422-SP
Sucessivos : AgRg no HC 400817 SP 2017/0120104-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgRg no HC 395847 SP 2017/0083006-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgRg no RHC 83311 RJ 2017/0085636-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017