AgRg no HC 356800 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0130534-2
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS COM DATAS PREVIAMENTE DETERMINADAS. CALENDÁRIO ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP's 1.166.251/RJ E 1.176.264/RJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 356.800/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS COM DATAS PREVIAMENTE DETERMINADAS. CALENDÁRIO ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP's 1.166.251/RJ E 1.176.264/RJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 356.800/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000520
Veja
:
STJ - REsp 1166251-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO), AgRg na MC 25122-RJ
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