AgRg no HC 358717 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0150499-1
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR POR ALEGADOS VÍCIOS OCORRIDOS NO PAD. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA HOMOLOGANDO O PAD E DETERMINANDO A REGRESSÃO DEFINITIVA DO PACIENTE.
NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RETORNO DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO. QUESTÃO SUPERADA PELA REGRESSÃO DEFINITIVA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC PREJUDICADO.
1. Sobrevindo julgamento pelo juízo das execuções do processo administrativo disciplinar que visava à apuração de falta grave, resta prejudicada a análise do writ, no que diz respeito à pretendida anulação da regressão cautelar do paciente, por alegados vícios ocorridos no decorrer do PAD, uma vez que a regressão não mais ostenta natureza cautelar, mas definitiva, decorrendo, agora, de decisão final.
2. Ainda que assim não fosse, tais alegações não poderiam ser apreciadas por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância, como já assinalado na decisão agravada.
3. Pelas mesmas razões, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo para a apreciação do pedido de retorno do paciente ao regime semiaberto também resta superado, porquanto formulado em face de decisão que determinara a regressão cautelar do paciente, que não mais subsiste, sendo substituída por nova decisão, a decisão definitiva de regressão que reconheceu e homologou a falta grave.
4. Agravo regimental provido para não conhecer do writ.
(AgRg no HC 358.717/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR POR ALEGADOS VÍCIOS OCORRIDOS NO PAD. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA HOMOLOGANDO O PAD E DETERMINANDO A REGRESSÃO DEFINITIVA DO PACIENTE.
NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RETORNO DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO. QUESTÃO SUPERADA PELA REGRESSÃO DEFINITIVA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC PREJUDICADO.
1. Sobrevindo julgamento pelo juízo das execuções do processo administrativo disciplinar que visava à apuração de falta grave, resta prejudicada a análise do writ, no que diz respeito à pretendida anulação da regressão cautelar do paciente, por alegados vícios ocorridos no decorrer do PAD, uma vez que a regressão não mais ostenta natureza cautelar, mas definitiva, decorrendo, agora, de decisão final.
2. Ainda que assim não fosse, tais alegações não poderiam ser apreciadas por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância, como já assinalado na decisão agravada.
3. Pelas mesmas razões, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo para a apreciação do pedido de retorno do paciente ao regime semiaberto também resta superado, porquanto formulado em face de decisão que determinara a regressão cautelar do paciente, que não mais subsiste, sendo substituída por nova decisão, a decisão definitiva de regressão que reconheceu e homologou a falta grave.
4. Agravo regimental provido para não conhecer do writ.
(AgRg no HC 358.717/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
AgRg no HC 361372 PB 2016/0173450-6 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017
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