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Jurisprudência


AgRg no HC 359560 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0156299-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em habeas corpus. (Precedentes do STF e do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 359.560/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STF - HC-AgR 83673-RJ, HC-AgR 73917-MG STJ - RCD no HC 306181-SP, AgRg no RHC 50319-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 390862 SP 2017/0047199-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgRg no HC 400094 SP 2017/0114759-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgRg no HC 396364 SP 2017/0086581-5 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:19/05/2017
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