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Jurisprudência


AgRg no HC 359698 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0157505-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. Esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC 126292, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/5/2016). Por outro lado, "a prisão decorrente de decisão confirmatória da condenação pelo Tribunal de apelação não está vinculada ao exame dos pressupostos para a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CP. Está na competência do juízo revisional e independe de recurso da acusação" (HC 381.568/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 359.698/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DEEFEITO SUSPENSIVO) STF - HC 126292 STJ - EDcl no REsp 1484415-DF(PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA CONDENAÇÃO - NÃOVINCULAÇÃO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP) STJ - HC 381568-PR
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