main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 359897 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0158509-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO DENTRO DOS ESTREITOS LIMITES DA VIA ELEITA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF tem sido no sentido de não mais admitir o uso de habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, restringindo o uso abusivo do mandamus. 2. O pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica no reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providencia totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 359.897/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 290645-SP(ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VERIFICAÇÃO - HABEAS CORPUS -REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 290645-SP, HC 330420-RS
Sucessivos : HC 388747 SP 2017/0033888-9 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:15/05/2017
Mostrar discussão