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Jurisprudência


AgRg no HC 360031 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0159613-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da STF. 2. Os fundamentos da impetração encontram-se superados em razão da superveniência do julgamento de mérito do writ originário pelo Tribunal a quo. Dessa forma, o presente habeas corpus encontra-se prejudicado, uma vez que ataca as razões utilizadas para indeferir a liminar. 3. Incumbe à defesa impugnar, portanto, em nova impetração, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 4. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC 360.031/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR -EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA) STJ - AgRg no HC 354985-CE, PET no HC 294721-PR(JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA - PERDA DO OBJETO) STJ - AgRg no HC 341136-PR, AgRg no HC 335437-ES
Sucessivos : AgRg no HC 377907 SP 2016/0291827-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgRg no HC 389733 SC 2017/0040711-6 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgRg no HC 374419 SP 2016/0267443-9 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:16/05/2017
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