AgRg no HC 360092 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0159997-4
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. NOVA IMPETRAÇÃO COM PEDIDO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante a demonstrar que o pedido desta impetração seria diverso da pretensão deduzida no bojo do HC n.º 337.597/MT.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 360.092/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. NOVA IMPETRAÇÃO COM PEDIDO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante a demonstrar que o pedido desta impetração seria diverso da pretensão deduzida no bojo do HC n.º 337.597/MT.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 360.092/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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