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Jurisprudência


AgRg no HC 361253 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0172414-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO JUDICIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FASE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. 1. É incabível o ajuizamento de habeas corpus em substituição ao meio processual adequado para combater a decisão guerreada. 2. Não evidenciada a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal, é injustificável o processamento do writ. 3. No caso em tela, diante da reincidência específica do paciente em crime contra o patrimônio, a compensação da pena, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável. Não tendo sido utilizado o simples critério matemático para exasperar a pena pelo crime de roubo na terceira etapa, mas adotada fundamentação com base nas circunstâncias concretas do caso, é inaplicável o entendimento da Súmula 443/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 361.253/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja : (COMPENSAÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE) STJ - HC 374225-SP
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