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Jurisprudência


AgRg no HC 361356 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0173424-0

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que indeferiu o pedido liminar no writ originário e manteve a custódia cautelar do paciente, o qual foi preso em flagrante com 28 papelotes de "crack", não há que se falar em ilegalidade manifesta a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 361.356/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 28 papelotes de crack.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (INDEFERIMENTO DE LIMINAR - DECISÃO MONOCRÁTICA - HABEAS CORPUS -NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 354985-CE, PET no HC 294721-PR
Sucessivos : AgRg no HC 371053 SP 2016/0241113-5 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:28/10/2016
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