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Jurisprudência


AgRg no HC 361528 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0174560-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n. 221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável". 2. É incompatível com a bagatela o furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00, em razão da reincidência específica do agente e da existência de três ações penais em que ele é réu pela prática de crimes contra o patrimônio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 361.528/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00 (trinta e seis reais), devido à conduta reiterada.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Veja : STJ - EAREsp 221999-RS
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