AgRg no HC 362497 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0182483-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 . PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A impetração restou prejudicada em razão do superveniente julgamento do recurso de apelação pelo eg. Tribunal de origem, desdobrando-se na execução provisória da pena. Não há se falar, portanto, em prisão preventiva, e sim em execução provisória da pena.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 362.497/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 . PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A impetração restou prejudicada em razão do superveniente julgamento do recurso de apelação pelo eg. Tribunal de origem, desdobrando-se na execução provisória da pena. Não há se falar, portanto, em prisão preventiva, e sim em execução provisória da pena.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 362.497/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais
:
"[...] o Supremo Tribunal Federal, [...], entendeu ser possível
a execução das condenações a partir dos pronunciamentos proferidos
em 2ª instância, independentemente da interposição dos recursos de
natureza extraordinária".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja
:
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DAPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO) STF - HC 126292-SP, ADC 43, ADC 44 STJ - EDcl no HC 348612-ES, REsp 1492529-RS(PRISÃO PREVENTIVA - ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO - EXECUÇÃOPROVISÓRIA DA PENA - LEGALIDADE) STJ - HC 333739-SP
Sucessivos
:
AgRg no RHC 63905 RJ 2015/0233064-8 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:11/04/2017
Mostrar discussão