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Jurisprudência


AgRg no HC 362673 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0183777-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão de anulação do processo sob o argumento de que não houve a participação do Ministério Público no momento da audiência de instrução não foi tratada na Corte a quo, o que impede o conhecimento por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No caso dos autos, não há falar-se em ilegalidade manifesta, a ensejar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, considerando-se que a nulidade que ora se pretende ver reconhecida somente foi suscitada diretamente nesta Corte, depois de passados mais de 3 anos do trânsito em julgado da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 362.673/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 56647-BA, HC 335722-SP(NULIDADE RELATIVA - NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO) STJ - REsp 1348978-SC
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