AgRg no HC 363611 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0191255-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR LEI PENAL RETROATIVAMENTE PARA PREJUDICAR O RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva.
II - No tocante à tese recursal verifica-se, no caso concreto, que o fato é anterior à Lei 12.234/10, ou seja, deve ser aplicado "o disposto nos art. 109 e 110, do Código Penal, antes da nova redação dada pela Lei n.º 12.234/10" (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 363.611/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR LEI PENAL RETROATIVAMENTE PARA PREJUDICAR O RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva.
II - No tocante à tese recursal verifica-se, no caso concreto, que o fato é anterior à Lei 12.234/10, ou seja, deve ser aplicado "o disposto nos art. 109 e 110, do Código Penal, antes da nova redação dada pela Lei n.º 12.234/10" (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 363.611/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 ART:00110(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.234/2010)LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVIDADE - FATO ANTERIOR ÁLEI 12.234/2010) STJ - HC 268896-SP
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