AgRg no HC 363643 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0191346-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. A superveniente sentença de pronúncia é novo título judicial, apto a prejudicar o exame sobre eventual insuficiência na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
2. A diversidade dos títulos prisionais, um decorrente de decisão in limine littis, que convola o flagrante em preventiva; e outro que decorre da prolação da sentença de pronúncia, impede o prosseguimento da marcha do inconformismo, sendo irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos da primeva decisão. (RHC n.
71.692/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/6/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 363.643/AL, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. A superveniente sentença de pronúncia é novo título judicial, apto a prejudicar o exame sobre eventual insuficiência na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
2. A diversidade dos títulos prisionais, um decorrente de decisão in limine littis, que convola o flagrante em preventiva; e outro que decorre da prolação da sentença de pronúncia, impede o prosseguimento da marcha do inconformismo, sendo irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos da primeva decisão. (RHC n.
71.692/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/6/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 363.643/AL, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no HC 175598-MT(DIVERSIDADE DE TÍTULOS PRISIONAIS) STJ - RHC 71692-GO
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