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Jurisprudência


AgRg no HC 363968 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0193688-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA DECISÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. NUMEROSOS AGENTES ASSOCIADOS PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO NAS ZONAIS RURAIS DE DIVERSOS MUNICÍPIOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE MOSTRA FUNDAMENTADA. LIMINAR EM HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM FEITO CONEXO: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PACIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite o agravo regimental interposto contra decisão que indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus. Afinal, a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares, em relação aos quais a decisão monocrática, mais célere, faz-se necessária. 2. Tratando-se de pacientes em situações fático-processuais absolutamente distintas, a concessão de habeas corpus em feito conexo não vincula o exame a ser realizado nestes autos. 3. Comprovada a materialidade e bem delineados os indícios de autoria, a jurisprudência desta Corte tem admitido a prisão preventiva com finalidade de impedir ou diminuir a atuação de associação criminosa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 363.968/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO - INTERPOSIÇÃO DEAGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl no AgRg no HC 299216-SP, AgRg no HC 355913-SP, AgRg no HC 352765-SP(PRISÃO PREVENTIVA - IMPEDIR OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃOCRIMINOSA) STJ - RHC 64897-RS, RHC 54825-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no HC 372211 SP 2016/0249499-6 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:02/12/2016AgRg no HC 372211 SP 2016/0249499-6 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:27/10/2016AgRg no HC 369888 DF 2016/0232872-7 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:30/09/2016
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