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Jurisprudência


AgRg no HC 364200 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0195115-4

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR APENAS EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere o pedido liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Hipótese em que a decisão impugnada deferiu o pedido liminar apenas em parte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 364.200/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 55 microtubos de cocaína, com peso aproximado de 26,5 g.
Informações adicionais : "[...] a existência de circunstância judicial desfavorável, notadamente a quantidade e a natureza do entorpecente - 26,5g de cocaína -, sopesada na terceira fase da dosimetria, a princípio, constitui fundamento idôneo para a fixação de regime prisional semiaberto, bem como para obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme ressai das disposições dos arts. 33 e 44 do Código Penal [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (HABEAS CORPUS - RECURSO - PEDIDO LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no HC 317331-PA, RCD no RHC 47119-RS, AgRg nos EDcl no HC 299830-SP, AgRg no HC 305794-SP
Sucessivos : AgRg no HC 388785 SP 2017/0034125-8 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017AgRg no RHC 78954 MG 2016/0312998-0 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgRg no RHC 75048 BA 2016/0219813-1 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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