AgRg no HC 365785 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0206043-0
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental.
2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que indeferiu o pedido liminar no writ originário e manteve a custódia cautelar do paciente, o qual foi preso em flagrante com 129,90 g de "maconha" e foram apreendidos materiais que comumente são utilizados para preparação e venda de drogas, não há que se falar em ilegalidade manifesta a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 365.785/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental.
2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que indeferiu o pedido liminar no writ originário e manteve a custódia cautelar do paciente, o qual foi preso em flagrante com 129,90 g de "maconha" e foram apreendidos materiais que comumente são utilizados para preparação e venda de drogas, não há que se falar em ilegalidade manifesta a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 365.785/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do pedido de reconsideração
como agravo regimental e lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR - SÚMULA 691/STF) STJ - AgRg no HC 354985-CE, PET no HC 294721-PR
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