AgRg no HC 367559 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0217161-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÕES E PECULATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido ser incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar.
2. Além de o pleito de trancamento da ação penal se mostrar como inovação recursal, pois não foi objeto da impetração, a decisão hostilizada foi clara ao afirmar a existência, em princípio, de elemento concreto apto a justificar a custódia para garantia da instrução criminal, tendo em vista a notícia de ameaça por parte do paciente a corréu colaborador.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 367.559/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÕES E PECULATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido ser incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar.
2. Além de o pleito de trancamento da ação penal se mostrar como inovação recursal, pois não foi objeto da impetração, a decisão hostilizada foi clara ao afirmar a existência, em princípio, de elemento concreto apto a justificar a custódia para garantia da instrução criminal, tendo em vista a notícia de ameaça por parte do paciente a corréu colaborador.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 367.559/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR - AGRAVOREGIMENTAL - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg na PET no HC 234871-MG
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no HC 367559 RJ 2016/0217161-0 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:04/11/2016
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