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Jurisprudência


AgRg no HC 367817 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0218604-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CONTUMÁCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE MATERIAL. SÚMULA 269/STJ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, tendo em vista a contumácia do paciente na prática de delitos, evidenciada pela presença de processos findos e em trâmite. A conduta delituosa, nessas hipóteses, possui maior reprovabilidade. Não há a incidência da Súmula n. 269/STJ quando o réu, embora condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, seja reincidente e possua circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 367.817/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de furto, devido à conduta reiterada.
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - AgRg no AREsp 575778-DF, AgRg no AREsp 811128-MT, AgRg no REsp 1610491-MG, AgRg no AREsp 831047-DF(REGIME INICIAL FECHADO - MULTIRREINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAJUDICIAL DESFAVORÁVEL) STJ - HC 287650-SP, HC 362638-SP
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